Secretaria Municipal de Educação
Conheça Nossa Secretaria (Secretario (a), Estrutura Organizacional, Competência, Endereço, Notícias, Galeria de Fotos e Documentos)
Expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Endereço: Rua Antenor Modesto, S/n°, Centro - Indiavaí/MT
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Telefone: 65 3254-1276
Telefone Secretaria E.M.E.B Arthur Mezanini: 65 9 96397922
Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00min 13h00min as 17h00min.
JAQUELINE DE FARIAS MEZANINI
Secretária de Educação
Professora, graduada em Educação Física pela Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP.
Secretária de Educação desde 2021, nomeada pela Portaria n° 04/2021.
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Telefone: (65) 3254-1276
Endereço: Rua Antenor Modesto, S/n°, térreo, Centro, Indiavaí/MT.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Jaqueline de Farias Mezanini
Portaria n° 04/2021
SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Lilian Augusta Dutra Cabral
Portaria n° 01/2022
GERÊNCIA EDUCACIONAL
Sandra Moreira da Silva
Portaria n° 14/2021
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETÁRIA ESCOLAR
Não provido
SUPERVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO
Francisca Elis Regina de Lima
Portaria n° 90/2021
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Não provido
SUPERVISÃO DE CRECHE
Maria da Penha Fernandes Gusmão
Portaria n° 50/2022
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA
À Secretaria de Educação compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
IV - elaborar normas complementares para o seu sistema de ensino;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;
VII - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
VIII - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;
IX - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
X - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
XI - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIII - coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
XIV - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;
XV - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVI - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.