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Secretaria Municipal de Educação

Conheça Nossa Secretaria (Secretario (a), Estrutura Organizacional, Competência, Endereço, Notícias, Galeria de Fotos e Documentos)

Fotos da Secretaria
Secretaria de Educação

Secretaria de Educação (3)

Secretaria de Educação


Endereço: Rua Antenor Modesto, S/n°, Centro - Indiavaí/MT

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Telefone: 65 3254-1276

Telefone Secretaria E.M.E.B Arthur Mezanini: 65 9 96397922

Horário de atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00min 13h00min as 17h00min.

Secretaria de Educação


JAQUELINE DE FARIAS MEZANINI

Secretária de Educação

 

Professora, graduada em Educação Física pela Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP.

Secretária de Educação desde 2021, nomeada pela Portaria n° 04/2021.

 

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (65) 3254-1276

Endereço: Rua Antenor Modesto, S/n°, térreo, Centro, Indiavaí/MT.

Secretaria de Educação


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaqueline de Farias Mezanini

Portaria n° 04/2021

 

SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

Lilian Augusta Dutra Cabral

Portaria n° 01/2022

 

GERÊNCIA EDUCACIONAL

Sandra Moreira da Silva

Portaria n° 14/2021

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETÁRIA ESCOLAR

Não provido 

 

SUPERVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO

Francisca Elis Regina de Lima

Portaria n° 90/2021

 

SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Não provido

 

SUPERVISÃO DE CRECHE

Maria da Penha Fernandes Gusmão

Portaria n° 50/2022


ATRIBUIÇÕES 

 


COMPETÊNCIA 

 À Secretaria de Educação compete:

I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

IV - elaborar normas complementares para o seu sistema de ensino;

V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

VI - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental;

VII - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;

VIII - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;

IX - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

X - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;

XI - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;

XIII - coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;

XIV - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto;

XV - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XVI - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

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 Atendimento  07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

(65) 99989-6522

Rua Getúlio Vargas, n°.605 - Cep: 78.295-000

prefeitura@indiavai.mt.gov.br

 

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