ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Geancarlos Pereira
Portaria n°01/2021
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Não provido
GERENTE OPERACIONAL DE FINANÇAS
Marli Alves Martins
Portaria n°06/2022
GERÊNCIA FINANCEIRA
Não provido
GERÊNCIA TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO
Não provido
SUPERVISÃO DE CONTABILIDADE
Bruno Leonardo Andrade Rosa
Portaria n° 71/2022
SUPERVISÃO TRIBUTÁRIA
Célio Franco Carneiro
Portaria n° 49/2021
SUPERVISÃO DE TESOURARIA
Não provido
ATRIBUIÇÕES
Seção VI
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 29. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão têm por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.
COMPETÊNCIA
Art. 30 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município do Estatuto da Cidade, em integração com as demais secretarias;
III. planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
IV. articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
VI. coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;
VIII. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária;
IX. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
X. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;
XI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.